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Pagamentos

Ordem de pagamento: uma opção ainda viável na sua empresa?

marketing 31/03/2021

Segundo pesquisa realizada pelo instituto Locomotiva e divulgada pelo InfoMoney, estima-se que, em 2020, existia cerca de 45 milhões de desbancarizados, ou seja, pessoas que não possuem contas em bancos ou instituições financeiras.

Esse cenário justifica o fato de, ainda hoje, empresas e pessoas utilizarem a ordem de pagamento para fazerem transações financeiras. Isso porque esse recurso é uma maneira de transferir dinheiro para alguma pessoa física ou jurídica sem precisar de uma conta recebedora.

Neste artigo, falaremos sobre a ordem de pagamento e se ela é viável para o seu negócio. Confira!

O que é uma ordem de pagamento?

A ordem de pagamento (ORPAG) é o meio de envio de valores e quantias, recebimentos, e pagamentos em dinheiro pelo banco, sem a necessidade de o beneficiário ter uma conta bancária.

Anos atrás, era preciso realizar o preenchimento de um formulário específico para formalizar a transferência em dinheiro, possuindo diversas regras no preenchimento e na sua transmissão, devendo ser seguidas de maneira legítima.

Os bancos normalmente faziam os cálculos através de uma chave numérica e com a decifração desta em outra agência bancária, para, por fim, que o saque ocorresse. Outro detalhe era de que havia a transmissão da chave via telefone ou rádio na instituição financeira, logo o procedimento era por transferências internas.

Já atualmente, essas transferências estão totalmente sistematizadas, e mediante autorização, uma terceira pessoa poderá sacar o dinheiro de um valor disponível ou receber através de cheque no banco.

Neste caso poderão ser feitas internamente ou para instituições financeiras diferentes do banco em questão, e não necessitando mais do preenchimento de um formulário físico.

Esta modalidade é direcionada para pessoas que não são correntistas, portanto podem receber os valores sem ter uma conta em banco. Ela é útil também para os pagamentos internacionais, se for necessário realizar a transferência de dinheiro para alguém fora do país de origem.

Este recurso tem entrado em desuso nos últimos anos, porque as transferências eletrônicas, via DOC e TED, principalmente, se popularizaram, bem como outras funcionalidades tecnológicas.

Os tipos de ordem de pagamento

Há três tipos de ordem de pagamento disponíveis no mercado financeiro para serem utilizadas: Cheque de ordem de pagamento ou Cheque internacional, Ordem comercial, e a Ordem de pagamento cruzada.

Cheque de ordem de pagamento

Esta é a forma mais tradicional das ordens de pagamento. Trata-se, de forma bem simples, da emissão de um cheque emitido pelo banco do pagador ao beneficiário.

Ele só precisa, portanto, ir a alguma agência da instituição financeira emissora e sacar o dinheiro na boca do caixa.

Cheque internacional

Essa modalidade tem o intuito de atender transferências ao exterior por moeda local. Este tipo ocorre através de um cheque pessoal com emissão por uma pessoa física.

Para realizar a troca do cheque internacional, é preciso uma comprovação deste artifício e da taxa de câmbio de turismo, a mesma aplicada no processo de conversão. No caso de haver pagamentos para fora do Brasil, a troca é feita na instituição credenciada para este serviço, e também, será cobrado o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

A liberação para cheques pode ter o prazo de 45 dias ou ser liberado na hora, a depender do valor.

As moedas estrangeiras podem ser: Dólar Australiano (AUD), Euro (EUR), Dólar Americano (USD), Libra Esterlina (GBP), e o Dólar Canadense (CAD). Vale lembrar que estas moedas devem ser sacadas no país correspondente.

Ordem comercial

A modalidade de Ordem comercial possui a função do envio de dinheiro de pessoas jurídicas para um terceiro, desde que este esteja no exterior. O seu saque ocorre por transferência bancária internacional, e não por caixas de agências, este é o seu diferencial, e se torna mais seguro para os clientes.

Ordem de pagamento cruzada

E já a Ordem de pagamento cruzada tem processo similar ao do cheque cruzado, partindo das linhas traçadas no documento e que este valor deverá ser depositado diretamente em uma conta bancária. Com isso, evita-se o saque em dinheiro.

Quando ela deve ser utilizada?

A ordem de pagamento pode ser utilizada quando a pessoa é desbancarizada, ou em situações específicas.

Por exemplo, ela pode ser utilizada quando a empresa precisa realizar os cálculos da rescisão sem a conta bancária, ou para pagamentos de serviços, reembolso de compras feitas ou envio de remessas.

Para realizar os pagamentos, em alguns casos, é preciso preencher um formulário padrão. Este formulário deve conter os seguintes dados: Operação (valor, moeda e a data de cotação), Remetente (nome de quem está enviando, com endereço, CPF, RG, data de nascimento, telefone, etc.), Beneficiário (nome de quem receberá o dinheiro, com endereço, CPF, RG, data de nascimento, telefone, etc.). Caso houver, deve-se inserir também os dados bancários do remetente e beneficiário, e a agência destinatária para que o saque seja emitido.

Após o preenchimento do formulário, a ORPAG terá a sua emissão pelo banco e o valor ficará disponível para ser retirado pelo beneficiário no prazo de até 48 horas, mas com limite de até 7 dias.

No momento do saque, o beneficiário deverá apresentar o seu documento com foto. As taxas para emissão de ORPAG variam de banco para banco, mas a média das taxas é de R$25,00 reais (pessoa física) e de R$30,00 reais (pessoa jurídica).

Ainda faz sentido usar esse serviço?

Esta resposta dependerá de qual objetivo você possui para com a ordem de pagamento, pois a ORPAG ainda contém utilidade para o beneficiário que não tem conta bancária. Já em outros casos, há outras alternativas com mais segurança e praticidade, como transferência digital, links de pagamento e até mesmo o Pix.

A tendência é aumentar cada vez mais o uso de pagamentos pelo meio digital, utilizando-se de exemplo a aplicabilidade dos pagamentos via celular, nos aplicativos bancários ou QR code.

Ou seja, para pessoas sem vínculo com alguma instituição financeira, ela continua sendo a saída. Mas, para outras situações, há diversos meios de realizar os pagamentos sem precisar de uma ORPAG.

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