Registro 1600 Sped Fiscal: 7 perguntas e respostas Registro 1600 Sped Fiscal: 7 perguntas e respostas

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o Registro 1600 Sped Fiscal

Você ainda tem muitas dúvidas sobre Registro 1600 Sped Fiscal?

Não se preocupe. Você não está sozinho.

Esse é um tema complexo que ainda causa muita insegurança por parte de muitos profissionais da área financeira, o que acaba gerando muitas dúvidas.

Pensando nisso, hoje separamos 7 respostas para as principais dúvidas sobre Registro 1600 Sped Fiscal, que vão ajudar você a compreender tudo sobre o assunto.

Vamos lá?


1 – O que é o Registro 1600 Sped Fiscal?

O Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas com cartões de crédito ou de débito realizadas pelo declarante (empresa), discriminado por operadora de cartão.

Para verificar se a empresa é considerada administradora de cartões, deve-se consultar o contrato firmado entre a empresa e o informante do arquivo.

2 – Como preencher o registro 1600 Sped Fiscal?

Deve ser informado o valor total das vendas via cartões, excluindo os estornos, cancelamentos e outros recebimentos que não estão vinculados à sua atividade operacional.

A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

3 – Como informar o registro 1600 Sped Fiscal?

É simples. Acesse o site do Sped, vá até a página 199 do Guia Prático e veja o que realmente você precisa de informação.

O Registro 0150 precisa estar preenchido com os dados das administradoras dos cartões, pois no Registro 1600 é preciso constar a identificação da administradora.

4 – Quem são os contribuintes que estão obrigados à entrega do Sped Fiscal?

O Protocolo ICMS nº 77/2008, atualizada pelos Atos COTEPE/ICMS 46/08, 01/09, 18/09, 19/09,  50/09, alterado pelo Prot. ICMS 150/09,  limitou essa obrigatoriedade apenas para os contribuintes que estão listados em seus anexos, em concordância com o acordo firmado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e os estados do Brasil.

Logo, somente está obrigado ao Sped Fiscal os contribuintes que estão nesta lista. Os prazos de entrega estão estabelecidos pelo Protocolo ICMS nº 3/2011.

Caso você não esteja listado no Protocolo ICMS nº 77/2008, a entrega do Sped Fiscal é opcional, em caráter imutável, e deve ser feita através de um requerimento enviado à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Você só estará dispensado dessa obrigação através de uma autorização da Sefaz e RFB.

5 – Em uma transação onde o cliente paga parte do valor via cartão e o restante em dinheiro, qual valor deve ser considerado na entrega do Registro 1600?

Neste caso, como você deve informar no Registro 1600 os valores das vendas via cartões, então deve ser considerado apenas o valor do pagamento que foi efetuado com cartão de crédito ou de débito.
Deve ser considerado somente o valor do pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito.

6 – Quais valores devem ser informados no Registro 1600 Sped Fiscal?

Você deve informar o valor total das operações de vendas que foram realizadas pelo declarante por meio de cartão de crédito ou de débito. Deve ser discriminado da seguinte forma:

  • administradoras (excluindo os estornos);
  • cancelamentos;
  • e outros recebimentos não vinculado à atividade operacional.

7 – Quem é o participante que deve ser relacionado no Registro 1600?

Neste caso, deve ser relacionada a administradora do cartão de crédito ou de débito, com a qual o informante tem contrato.

Atualização do Registro 1600 SPED Fiscal para 2019

O Ato COTEPE 44/2018 trouxe uma série de modificações para o layout do SPED Fiscal que passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

A mudança no Registro 1600 foi bem significativa sob o aspecto operacional.

Até o fim de 2018, esta obrigação incluía apenas as operações efetuadas por meio de cartão de débito ou crédito efetuadas através das administradoras, devendo ser informado o valor total das vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à atividade operacional do declarante do arquivo.

A partir deste ano, é preciso incluir no Registro 1600 as informações referentes ao valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de loja (Private Label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Essas são somente algumas das possíveis dúvidas que você pode ter sobre o Registro 1600 Sped Fiscal. Tem alguma diferente? Deixe nos comentários e responderei para ajudar você!

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