Opt-in das operadoras: exigência de permissão de acesso para as conciliadoras
Sem dúvidas, você já deve ter preenchido por aí formulários em sites diversos para receber algum conteúdo, compartilhado o número do seu CPF em uma farmácia para obter descontos ou realizado cadastros em aplicativos em busca de vouchers.
Essas ações fazem parte de uma abordagem bastante comum no universo do consumo chamada de opt-in.
O que é opt-in?
O termo “opt-in” não é traduzível para o português, mas a sua etimologia deixa claro seu significado: “opt”: optar / “in”: dentro. Ou seja, ao aceitar um formulário Opt-in, você está informando àquela empresa que está optando por “entrar no grupo”.
Portanto, ele funciona como um consentimento que o cliente dá à empresa para que ela tenha acesso às suas informações e possam usá-las enquanto ferramenta de prospecção ou fidelização. No geral, a via é de mão dupla, ou seja, você dá, mas também recebe algo em troca, que pode ser um conteúdo, um desconto, um acesso, coisas do tipo.
Por que isso é importante?
Essa prática começou a existir a partir do momento em que as empresas começaram a se informatizar e utilizar a internet como meio para chamar atenção de potenciais clientes para sua marca.
O Opt-in surgiu, portanto, para que as pessoas tenham ciência de que estão cedendo suas informações pessoais, como nome, e-mail, telefone e até mesmo número do CPF, às empresas por confiarem nelas e porque terão algum tipo de retorno.
Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as coisas mudam um pouco. Dentre muitas alterações na forma como devem ser tratados os dados das pessoas, a LGPD também orienta que deve haver um maior controle sobre o consentimento que os usuários dão às empresas e instituições para terem acesso às suas informações.
Dessa forma, o usuário tem uma maior garantia de que seus dados não serão utilizados para outros fins, inclusive ilícitos, tampouco se deparará, no dia a dia, com um bombardeio de mensagens na sua caixa de entrada vindas de empresas diferentes.
O exemplo de opt-in da operadora Rede
Por haver essa necessidade de restrição de acesso, algumas empresas estão considerando a LGPD para mudar determinadas práticas e garantir maior seguridade às informações dos seus clientes. É o caso da operadora de cartões Rede.
Se você realiza a conciliação de vendas em cartão com alguma empresa especializada nisso, como nós, a Boavista Tecnologia, deve saber que essas empresas têm acesso a informações sensíveis sobre as vendas realizadas por cartão de crédito em sua empresa.
Considerando uma das premissas da LGPD, a Rede iniciou um movimento – que deve ser seguido tão breve pelas demais operadoras – de solicitar o consentimento dos seus clientes para que as conciliadoras tenham acesso às informações de venda por cartão.
A partir de 1º de janeiro de 2021, as conciliadoras só terão acesso aos extratos eletrônicos da Rede das empresas clientes caso estas concedam a permissão. Muitos devem se assustar, por ser algo novo e imposto, mas o procedimento é bastante simples.
Confira o passo a passo para a permissão de acesso
Primeiro, a empresa deve acessar a área logada da Rede e clicar na mensagem de alerta que estará logo na página inicial.
Em seguida, na aba “Conciliação”, haverá o opt-in solicitando a permissão de compartilhamento de informações para as conciliadoras com as quais você trabalha.
Após confirmar o compartilhamento, a Rede confirmará a solicitação. Pronto! A sua conciliadora continuará recebendo seus extratos.
Sem esse aceite, conciliadora nenhuma poderá tratar as informações referentes às vendas com a Rede, o que prejudicará todo o processo de conciliação financeira.
A importância da segurança da informação para a Boavista Tecnologia
Nós, da Boavista Tecnologia, temos como principal matéria-prima as informações que os clientes nos fornecem. É com isso que conseguimos construir um processo de conciliação financeira claro e assertivo.
Por isso, a segurança da informação sempre esteve presente no nosso cotidiano, e agora, com a LGPD, permanecerá mais forte ainda.
A nova lei ocasionou uma série de adequações, e esse movimento da Rede é uma delas.
Contamos com a contribuição dos nossos clientes que utilizam a Rede para que deem esse aceite. Só assim o processo de conciliação não será interrompido.
Tratamos a segurança da informação como coisa séria e contamos com a ajuda dos nossos parceiros para continuarmos recebendo os dados e compartilhando informações que são extremamente úteis para o sucesso das empresas.
Se você quiser ter mais detalhes dessa operação, acesse o site da Rede.
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