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Banco Central revoluciona a cessão de recebíveis através da Resolução nº 4.734/2019 e da Circular nº 3.952/2019

Luciano Oliveira 10/06/2022

O Banco Central do Brasil publicou duas normativas, a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular Bacen Nº 3.952, e provocou uma verdadeira revolução no mercado financeiro. Ambas impõem novas regras sobre a cessão de recebíveis e estabelecem como esses processos serão feitos.

Estas normativas têm como objetivo a abertura do mercado para negociação de recebíveis. Dessa forma, as empresas podem negociar seus recebíveis com qualquer instituição, seja financeira ou não, com taxas mais competitivas.

Mas, quais são as mudanças geradas na prática por essas normativas? Neste artigo, iremos fazer uma breve introdução das principais alterações.

Assista também ao nosso vídeo explicativo sobre a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular Bacen Nº 3.952 que modificaram a negociação de recebíveis e como essas mudanças impactam na sua gestão financeira:

O que muda com a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular nº 3.952/2019?

Criação de registradoras

Uma das grandes mudanças geradas pelas circulares é a criação de uma nova figura jurídica, a Registradora.

Elas são empresas autorizadas pelo Banco Central que têm a possibilidade de receber diariamente as agendas de recebimentos dos lojistas enviadas pelas operadoras. Hoje, há três autorizadas a operar: 

  • Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), fundada em 2001 e controlada pelos grandes bancos; 
  • Central de Recebíveis (Cerc), fundada em 2015 por um grupo de ex-executivos do mercado financeiro; 
  • TAG, criada pelo grupo Stone em 2018.

Por conta das agendas de recebíveis, as Registradoras oferecem às empresas o poder da negociação das antecipações ou os fluxos de créditos com os recebíveis.

A registradora será como um cartório de registros de recebíveis e controlará os valores de cada um deles. Assim, ela não enviará nem menos e nem mais à empresa, garantindo mais exatidão e confiança nas transações. Com isso, as operadoras terão a obrigação de registrar os recebíveis diariamente com base na movimentação do período.

Unidade de Recebível (UR), uma nova forma de registro

A publicação das normativas criam uma nova forma de registro: as Unidades de Recebíveis (UR). Assim, a liquidação deixa de ser parcela por parcela.

As URs consistem na união dos dados: 

  • CNPJ;
  • Operadora; 
  • Arranjo de Pagamento (Modalidade + Bandeira); 
  • Data de  Vencimento.

Novas obrigações para operadoras 

A credenciadora (operadora ou adquirente) é a empresa responsável por fazer com que o dinheiro de uma compra com cartão de crédito ou débito vá do cliente ao lojista. O início do caminho do dinheiro que vai até a loja começa, muitas vezes, pela famosa maquininha. É com ela que os lojistas podem, de fato, fazer uma venda com cartão.

Com as novas regras da Bacen as credenciadoras vão mudar um pouquinho a sua forma de se comunicar com os dados. A etapa de solicitação irá permanecer a mesma. Contudo, a nova circular do Banco Central exige que as operadoras utilizem o modelo de UR já regulamentado.

Mais opções de negociação via Financiadoras

Como falamos no início deste texto, as normativas do Bacen ampliam as negociação de recebíveis das empresas. Essas tratativas podem ser realizadas através financeiras e Não Financeiras (FIDCs), ou até mesmo através de pessoas físicas ou jurídicas. 

Com as novas regras da Bacen, as financiadoras terão uma ascensão no mercado. Ela têm mais possibilidades de negociar com clientes que até então estavam restritos a instituições em que têm as contas bancárias e às credenciadoras responsáveis pelo processamento das transações de pagamento das vendas realizadas.

Porém, nasceu um grande desafio para as financiadoras tradicionais se equilibrarem em busca por mais espaço no mercado com a proteção à sua base de clientes atual. Em outras palavras, os bancos terão um confronto maior com os novos players: as famosas fintechs e empresas que estão nascendo apenas para participar deste novo cenário de recebíveis.

Acesso às informações pelos lojistas

A mudança relacionada com os lojistas é sua nova forma de negociação pelos recebíveis, onde, agora, os lojistas terão mais liberdade para analisar quais instituições financeiras ou não para garantir os seus créditos.

Outro grande impacto é que antes a negociação da antecipação de recebíveis era realizada via parcelas. A partir de agora, olhamos para as unidades de recebimento. Ou seja, é preciso analisar os recebíveis em lotes. 

Por fim, outra grande mudança foi a trava bancária. Ela também é chamada de “alienação fiduciária de recebíveis” e funciona como uma garantia exigida pelo banco para aprovar a concessão do crédito solicitado pela empresa. 

Funciona assim: a organização cede ao banco uma série de títulos de crédito que tem a receber dos seus devedores. Na medida em que os títulos de crédito vão sendo pagos pelos devedores da empresa que solicitou o empréstimo, o banco utiliza esses valores para abater pedaços do montante total da dívida.

Assim, com o fim da trava bancária a empresa não fica engessada, sem capital de giro ou recursos para implementar seus processos e quitar suas dívidas, já que a gestão desses títulos passava a ser do banco.

Todos os lojistas vão se adequar ao novo cenário?

Não, porque os estabelecimentos podem optar por não utilizar o processo de antecipação ou têm uma taxa pré-contratada para receber tudo antecipado, não fará diferença.

Agora, qual o impacto das mudanças na cessão de recebíveis?

Vantagens

  • Mais competitividade para antecipação de seus recebíveis; 
  • Mais transparência ao mercado sobre os recebíveis da empresa;
  • Mais facilidade de acesso ao crédito devido à transparência dos recebíveis.

Desvantagens

  • Algumas operadoras não estão dando visibilidade desse processo no extrato eletrônico gerando problemas na conciliação de recebíveis;
  • Não há informações sobre as taxas negociadas na operação;
  • Informações divergentes sobre a agenda financeira, pois algumas operadoras não enviam as parcelas liquidadas na operação.

Como será a fase de transição?

Essa fase de transição das novas regras estabelecidas pelo Banco Central será complexa para o ecossistema financeiro, mas nós estamos olhando além e nos adaptando para entregar uma conciliação completa aos nossos clientes. 

Sempre nos posicionando como um elo inteligente entre os principais players do mercado, a Boavista Tecnologia trabalha em uma solução automatizada para dar visibilidade e transparência nos processos financeiros de nossos clientes.  

Solicite uma demonstração com nosso time de especialistas de conciliação financeira e saiba como a sua empresa pode se adaptar a esse novo cenário!.

Tags:Bacenbanco centralcessão de recebíveisCircular nº 3.952/2019conciliação de recebíveisFinanciadorasResolução nº 4.734/2019Unidade de Recebível
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Luciano Oliveira

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