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Conciliação Financeira

Registradoras de Recebíveis: o que são e suas obrigações

Luciano Oliveira 29/07/2022

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen), através da Resolução nº 4.734 e da Circular nº 3952, definiram modificações nos processo de Gravame (antecipação de recebíveis pelas operadoras) e de Cessão de Recebíveis (antecipação de recebíveis por instituições não envolvidas no processo de venda original).

Essas mudanças têm como objetivo dar mais liberdade e transparência à negociação desses valores para as empresas. Contudo, essas normativas provocam uma revolução nos processos financeiros, incluindo uma nova figura jurídica: as Registradoras de Recebíveis. 

Neste texto, iremos discutir em mais detalhes essas entidades, os impactos gerados pela nova legislação e como as empresas serão de fato afetadas. 

Afinal, o que é um recebível?

Peça-chave da nova normativa do Banco Central, um recebível é o valor futuro que uma empresa ou pessoa tem a receber. Ele pode ser originado através de uma transação via meio de pagamento (crédito, débito, QR Code, carteira digital, etc).

O repasse desses valores pelas operadoras fazem parte de operações em que existem prazos acordados em contrato. Então, a saúde do fluxo de caixa de grandes empresas depende diretamente da correta administração da disponibilidade dos valores depositados.

Para alcançar a liberdade e a transparência dos valores transacionados via meios de pagamento, o Banco Central criou novas obrigações às adquirentes e subadquirentes. 

Isso representou a necessidade da criação da Registradora de Recebíveis. Uma nova figura jurídica envolvida no processo.

Elas são entidades autorizadas pelo Bacen a registrarem a Agenda Futura de Recebíveis dos estabelecimentos que realizam operações via meios de pagamento. Elas funcionam como uma infraestrutura voltada para a regulamentação do mercado de recebíveis no Brasil.

Vale ressaltar que a sua atuação acontece de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) com o objetivo de assegurar mais organização, segurança e visibilidade aos recebíveis.

A partir do processo em questão, os valores se tornam ativos e podem ser negociados, após a autorização das empresas, por qualquer pessoa física ou jurídica.

Impactos das registradoras de recebíveis no mercado

A lógica do Gravame e da Cessão são radicalmente alteradas porque a liquidação orientada por parcela deixa de existir. Com as novas regras, os recebíveis são registrados em lote através da Unidade de Recebível (UR). 

Assim, as adquirentes e subadquirentes precisam registrar o seguinte conjunto de informações:

• A titularidade;

• A credenciadora responsável pela realização da transação;

• As regras e os procedimentos envolvidos na compra e na venda por meio dos cartões de crédito e débito (também conhecidos como arranjos de pagamento);

• A data na qual o empreendedor espera receber o pagamento do recebível em questão.

Portanto, sempre que uma empresa optar por fazer a antecipação dos recebíveis ou usar os seus ativos como garantia, as ações listadas serão devidamente computadas na UR através das Registradoras de Recebíveis.

Logo, existe a possibilidade de avaliar a existência de autenticidade e qualidade das informações, assegurando que um recebível não seja usado como garantia em um valor maior do que o seu valor real.

Algumas registradoras em operação no Brasil são:

  • Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), fundada em 2001 e controlada por grandes bancos; 
  • Central de Recebíveis (Cerc), fundada em 2015 por um grupo de ex-executivos do mercado financeiro; 
  • TAG, criada pelo grupo Stone em 2018.

Antes da modificação, os recebíveis eram vinculados somente às operadoras. Entretanto, uma vez que eles fossem usados como garantia para um empréstimo, ainda que o comércio possuísse outros recebíveis, eles não poderiam ser empregados em outra operação.

A partir do registro de recebíveis, as informações ficam compiladas em uma registradora e o comerciante pode fazer uso do volume que desejar como garantia nos empréstimos, visto que a operação será feita apenas com base no valor necessário.

Portanto, isso impacta positivamente o mercado. Os recebíveis de cartões podem ser considerados ativos importantes para as empresas no sentido de garantir capital de giro. Dessa forma, a intenção é abrir mais espaço para a concorrência e garantir segurança jurídica e operacional, promovendo mais transparência.

Obrigações das registradoras

A partir das modificações feitas pela nova legislação, se tornam obrigações das registradoras atender aos seguintes aspectos:

• Fornecer as informações relativas às agendas de recebíveis para os credores quando houver o interesse e a autorização do lojista na venda ou no uso como garantia de crédito;

• Computar o registro de todos os recebíveis efetuados pelas credenciadoras;

• Manter atualizadas as informações acerca da titularidade dos recebíveis, assim como os graves e ônus que eventualmente recaiam sobre eles, mantendo a conformidade com os contratos informados por possíveis credores.

Devido aos pontos destacados ao longo do artigo, as empresas ganham mais flexibilidade e podem para negociar o processo de antecipação com um mercado bem maior, não somente com as operadoras. Isso traz mais flexibilidade, melhores custos para a tomada de dinheiro e também maior liquidez. 

As responsabilidades previstas pela mudança na lei, contudo, se voltam para as credenciadoras e registradoras de recebíveis, uma vez que elas são as responsáveis por realizar os devidos processos.

Isso impacta também a forma que as conciliadoras funcionam. Por isso, a Boavista Tecnologia já adaptou suas ferramentas para realizar a conciliação financeira com os arquivos recebidos pelas principais operadoras do mercado. 

Quer saber mais sobre a nossa solução adaptadas às novas regras do Banco Central? Solicite uma demonstração na nossa página especial criada para o assunto!

Tags:banco centralcessão de recebíveisregistradora de recebíveis
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Luciano Oliveira

Diretor de Tecnologia | Boavista Tecnologia

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