Todos os contribuintes enquadrados no regime normal do ICMS estão obrigados a incluir, no arquivo do Sped Fiscal (EFD/Sped), o registro 1600 e o 1700.
Dessa forma, para atender à legislação você precisa enviar todos os extratos emitidos pelas administradoras de cartão de crédito.
Lembre-se: O Sped Fiscal deve ser transmitido até o dia 25 de cada mês.
Mas, afinal de contas, você sabe como isso pode afetar a gestão financeira da sua empresa?
Confira a seguir e entenda mais sobre esse assunto:
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Cruzamento das vendas em cartões com a Receita Federal
Desde 2003, as administradoras de cartões enviam para a Receita Federal toda a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartões. Sejam eles crédito ou débito.
As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003.
As informações enviadas compreendem tanto os pagamentos, quanto aos recebimentos. Os dados são compartilhados pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de cruzamento de informações.
Já o contribuinte (empresa) informa sua movimentação através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009.
Seu uso é feito pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI. Ela é composta de Blocos, sendo estes divididos em Registros, que por sua vez são divididos em Campos.
O que é o Registro 1600 Sped Fiscal?
O Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações com cartões de crédito realizadas pelo declarante (empresa), discriminado por operadora de cartão.
Como é feito o cruzamento de dados e porque informar todas as vendas em cartões é importante?
As informações da DECRED, enviada pelas operadoras, são cruzadas com as informações enviadas pelo contribuinte através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais precisamente pelo Registro 1600.
Quando o contribuinte não informa toda a movimentação ou faz de forma incompleta, está cometendo um CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, conforme a Lei 8.137/90.
A pena para a omissão de operação de qualquer natureza, em livro fiscal, é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (I c/c II, art. 1°). A omissão das informações obrigatórias na EFD é tão grave que acarreta ainda a suspensão das operações da empresa infratora através da SUSPENSÃO de inscrição estadual (art. 17-H da Lei 7.098/98).
É de suma importância o correto e inteiro preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas empresas. Isso significa, ainda, que a EFD deve ser tratada com profissionalismo, seriedade e atenção.
Portanto, esteja atento! Procure saber o conteúdo do arquivo do Registro 1600 que sua empresa transmite para a Secretaria da Fazenda, pois todos os dados poderão ser eletronicamente confrontados pela SEFAZ e Receita Federal.
Minha empresa é obrigada a fazer o Registro 1600 Sped Fiscal?
A Legislação Paulista com relação à EFD ICMS/IPI especifica algumas coisas, como quais são os Registros dispensados da EFD para este Estado.
De acordo com o Anexo I do registro, cujas informações estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD para os Contribuintes do Estado de São Paulo, o Registro 1600 Sped Fiscal não está incluso.
Portanto, é obrigatório que a empresa faça a apresentação desse Registro.
Como fazer o lançamento do Registro 1600 Sped Fiscal?
É simples. Acesse o site do Sped, vá até a página 199 do Guia Prático e veja o que realmente você precisa de informação.
O Registro 0150 precisará estar preenchido com os dados das administradoras dos cartões, pois no Registro 1600 é preciso constar a identificação da administradora.
Mas, resumindo: toda empresa que vende via cartão de crédito ou débito é obrigada a apresentação o Registro 1600 Sped Fiscal.
Gostou desse post? Então, continue lendo sobre o Registro 1600 do Sped Fiscal e confira as 7 principais perguntas sobre esse assunto. Boa leitura!
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